Óbito

O que é?
Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Como é feito?
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Serviço de Verificação de Óbitos:
Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.

São obrigados a fazer a declaração de Óbito:
– O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
– A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
– O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no Nº. 1;
– O parente mais próximo maior e presente;
– O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
– Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
– A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Documentos Necessários:
O declarante terá que apresentar PELO MENOS UM dos documentos do falecido, abaixo listados:
– Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;
– Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;
– Número do Título de Eleitor;
– Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social INSS, se contribuinte individual;
– Número de inscrição do PIS/PASEP;
– Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
– Número e série da Carteira de Trabalho.

Informações ao Poder Público:
– IBGE  A Lei de Registros Públicos estabelece que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devam encaminhar trimestralmente ao IBGE, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. Com base nessas informações, são elaboradas estatísticas vitais da população.

– INSS Com advento da Lei Federal 8.212/1991, os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês, sendo necessário o fornecimento de um dos documentos da pessoa falecida.

– Justiça Eleitoral  Os oficiais, até o dia 15 de cada mês, devem comunicar à Justiça Eleitoral os óbitos ocorridos no mês anterior, para o cancelamento das inscrições.

– Ministério da Justiça  Os oficiais devem remeter mensalmente ao Ministério da Justiça, cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiros.

– Ministério da Defesa  Os oficiais devem encaminhar mensalmente ao Ministério da Defesa, a relação dos óbitos ocorridos entre pessoas do sexo masculino com idade entre 17 e 45, para a atualização de cadastro de reservistas das Forças Armadas.

– Instituto de Identificação –  O registrador civil também é obrigado a comunicar para o Instituto de Identificação, nome e o número de Registro Geral da carteira de identidade, para atualização de cadastros civis e criminais da Polícia Civil.

http://www.arpensp.org.br/legislacao/legislacao_01s06.htm