A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para agir em seu nome. Ela pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. E, como é um ato baseado na confiança, pode ser revogada a qualquer tempo.
Alguns tipos de procuração:
→ Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
→ Procuração Previdenciária: para Aposentadoria ou pensões;
→ Procuração para movimentar Contas Bancárias;
→ Procuração para Administrar Bens;
→ Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
→ Procuração para Venda de Automóveis;
→ Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
→ Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).
Como é feito:
→ Compareça ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e nomeie seu procurador perante o escrevente, levando também, todos os dados desse procurador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço). É fundamental que o procurador seja uma pessoa da sua mais absoluta confiança.
Documentos necessários:
→ Documentos originais do outorgante (RG ou Carteira de Habilitação nova, com foto, e CPF).
→ Caso o interessado tenha até 15 anos, apenas seu pai ou sua mãe deverão comparecer, com seus documentos originais, sem a necessidade da presença do menor;
→ Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.
→ Qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço