“Firma” é o nome dado, nos Cartórios, à assinatura. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é semelhante à da pessoa em questão.
Como é feito:
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
Reconhecimento de Firma por Semelhança:
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
→ O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma;
→ Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
→ Documento de transferência de veículos;
→ Títulos de crédito;
→ Contratos com fianças e avais;
→ Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato;
→ Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele;
Documentos necessários para abertura de firma:
• RG e CPF originais
• A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação (não esteja vencida)
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.)
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica
Saiba mais
Veja os Procedimentos relacionados à Abertura de Firmas no Código de Normas dos Serviços Notarias de Registro do Estado do Pará.