A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original.
O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Como é feito:
→ Apresente seu documento original no Tabelionato e peça sua cópia autenticada.
→ Será tirada uma cópia deste documento e o escrevente atestará, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado, com um selo, um carimbo e uma assinatura.
→ Caso você já possua uma cópia simples, tirada por outro estabelecimento, é obrigatório trazer o documento original, da mesma forma, para que a conferência possa ser feita e, assim, a cópia possa ser autenticada.
Documentos necessários:
→ Documento original do qual as cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE:
NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
→ Tiver rasuras
→ Tver sido adulterado por raspagem, corretivo ou lavagem com solventes
→ Tiver escritos a lápis
→ Documentos online: materialização – feito por meio da impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicada no site de confirmação , sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, pelo Tabelião ou seu preposto.