Como o devedor é informado do pedido de um protesto?

Como o devedor é informado do pedido de um protesto?

 Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;

 Por carta registrada enviada pelos correios, para títulos fora da Comarca de Ananindeua/PA;

 O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos ou agências bancárias.