Há custo para protestar?

Em 2001 as custas do protesto passaram a ser de responsabilidade do Devedor, entretanto o Credor deverá realizar o pagamento antecipado das custas no ato do apontamento junto a serventia o qual foi distribuído o Título, este valor será ressarcido no caso do pagamento junto a serventia ou através de processo judicial após o título ser protestado.