Autor: Rodrigo Trigueiro

  • Magistratura deve ser cautelosa nas redes sociais, recomenda corregedor

    Magistratura deve ser cautelosa nas redes sociais, recomenda corregedor

    “É o melhor dos tempos. É o pior dos tempos”, disse o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, no início de sua palestra sobre a Conduta dos Magistrados nas Redes Sociais, durante o seminário “Novas Tendências no Direito Processual”, que acontece nestes dias 20 e 21 de setembro, no plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

    Ao citar a frase final de um vídeo chamado EPIC, que conta a história recente da internet no Ocidente, até 2015, o ministro Martins traz o paradoxo dos dias atuais: o aumento de exposição dos agentes públicos gera mais conhecimento sobre as suas atividades diárias, ao passo que também permite o aparecimento de novos riscos, que podem produzir enormes danos.

    “Mais transparência pode gerar menos informação pública de qualidade e, também, pode gerar grandes potenciais danos”, alertou.

    O corregedor nacional lembrou também as fake news, cujo conceito abrange mais do que notícias falsas, e as redes sociais como Facebook, Twitter e YouTube, que têm permitido maior interação entre as pessoas. Para ele, no caso da magistratura brasileira, há benefícios e riscos no uso desses aplicativos.

    “Os benefícios são muitos. Porém, o uso das redes sociais induz a confusão entre a vida pública e a vida privada. Assim, os magistrados precisam ser cautelosos”, afirmou Martins.

    Código de conduta

    A solução apresentada pelo ministro foi a adoção de códigos de conduta, não como ferramentas de punição, mas, sim, de prevenção. “O objetivo é o de disseminar uma cultura de adesão a valores positivos em prol de um comportamento ético partilhado por todos os envolvidos”, salientou.

    Martins lembrou o material produzido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2016, intitulado Código de Conduta dos Magistrados nas redes sociais; o Provimento n. 71 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e a própria Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), que é bem clara ao definir que os magistrados possuem regras específicas de limitação constitucional, relacionadas às suas funções.

    “Esses materiais configuram bons passos para fixar os desafios atuais; porém, mantendo a flexibilidade para incorporar o que amanhã surgir, no meio dessa mudança de paradigma. Assim, poderemos estar preparados para lidar com todos os paradoxos que surgirem, estando sempre a magistratura brasileira atenta, hoje, aos desdobramentos do futuro”, afirmou o corregedor.

    Dever da imparcialidade

    Quanto ao normativo da Corregedoria, o ministro Humberto Martins comentou que, recentemente, foi alvo de mandado de segurança impetrado sob a alegação de que representaria uma intromissão indevida na liberdade de expressão dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário.

    A questão foi decidida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que produziu uma ponderação de dois valores constitucionais: a liberdade de expressão e a imparcialidade do Poder Judiciário em relação aos conflitos sociais e políticos.

    Diante disso, o corregedor afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça está atenta e vigilante no que se refere à conduta dos magistrados nas redes sociais, sem violar a sua liberdade de expressão, assegurada constitucionalmente; contudo, sem se afastar, também, das regras estabelecidas pela LOMAN.

    O seminário é uma realização da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), e tem a coordenação do ministro Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal, e dos desembargadores federais Luiz Paulo da Silva Araújo Filho e Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e do professor Paul Henrique Lucon.

    Corregedoria Nacional de Justiça 

  • STJ: FALTA DE UMA TESTEMUNHA À LEITURA NÃO BASTA PARA INVALIDAR TESTAMENTO

    STJ: FALTA DE UMA TESTEMUNHA À LEITURA NÃO BASTA PARA INVALIDAR TESTAMENTO

    A leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador.

    Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela falta da terceira testemunha.

    A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência da corte permite a flexibilização de algumas formalidades exigidas para a validade de um testamento, mas estabelece uma gradação entre os vícios que podem ocorrer em tais situações.

    Os vícios de menor gravidade, segundo a relatora, são puramente formais e se relacionam aos aspectos externos do documento. São hipóteses diferentes de vícios como a falta de assinatura do testador, os quais contaminam o próprio conteúdo do testamento, “colocando em dúvida a sua exatidão e, consequentemente, a sua validade”.

    Ausência de dúvidas
    Segundo a ministra, no caso analisado, o vício alegado foi apenas a ausência de uma testemunha no momento da leitura.

    “O vício que impediu a confirmação do testamento consiste apenas no fato de que a declaração de vontade da testadora não foi realizada na presença de três, mas, sim, de somente duas testemunhas, espécie de vício puramente formal, incapaz de, por si só, invalidar o testamento, especialmente quando inexistentes dúvidas ou questionamentos relacionados à capacidade civil do testador, nem tampouco sobre a sua real vontade de dispor dos seus bens na forma constante no documento”, afirmou.

    O pedido de confirmação do testamento foi negado em primeira e segunda instâncias. No entanto, para Nancy Andrighi, o fundamento adotado pelo acórdão recorrido se relaciona à situação de testamento sem testemunha, hipótese do artigo 1.879 do Código Civil, diferente do caso julgado.

    Leia o acórdão.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    REsp 158331
    Fonte: STJ
  • CNJ: EM POSSE, TOFFOLI DEFENDE JUSTIÇA MAIS PRÓXIMA DO CIDADÃO E DA REALIDADE SOCIAL

    CNJ: EM POSSE, TOFFOLI DEFENDE JUSTIÇA MAIS PRÓXIMA DO CIDADÃO E DA REALIDADE SOCIAL

    O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, falou, na quinta-feira (13 de setembro), sobre o papel do Conselho como gestor do Poder Judiciário e agente da transformação da realidade social do Brasil. “Não estamos em crise, estamos em transformação. Como ter segurança jurídica nesse mundo sem padrões? A Justiça precisa ser dinâmica, cooperativa e participativa. Mais próxima do cidadão e da realidade social”, afirmou durante a cerimônia de posse. Na mesma solenidade, o ministro Luiz Fux foi empossado no cargo de vice-presidente da Suprema Corte.

    Em seu discurso, Toffoli destacou a necessidade de a Justiça se adequar aos novos tempos, em que os conflitos surgem ritmo cada vez mais intenso. “É dever do Judiciário pacificar os conflitos em tempo socialmente tolerável”, disse. Nesse sentido, o ministro falou sobre a importância de a magistratura se adaptar às novas ferramentas tecnológicas disponíveis, como julgamentos virtuais, comunicação processual por meio de redes sociais, programas de inteligência artificial. “O virtual agora é real.”

    A atuação à frente do CNJ, órgão responsável pelo planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro, será pautada pela confiança nos conselheiros e pelo desenvolvimento de um trabalho conjunto. De acordo com o ministro, o trabalho se dará em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, com o Conselho da Justiça Federal, com o Conselho da Justiça do Trabalho e com as escolas de formação da magistratura nacional.

    Entre os projetos que pretende realizar no CNJ está a preocupação com a celeridade na resolução de políticas públicas judicializadas. Toffoli também destacou a necessidade de dar continuidade e aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pelos seus antecessores na presidência do Conselho, especialmente o combate à violência. “O Judiciário não pode fechar os olhos à epidemia de violência contra crianças e adolescentes. Não podemos compactuar com a impunidade. Essa é uma luta especial a ser travada e que deve envolver todo o sistema de Justiça, o Estado e a sociedade brasileira, incluindo famílias, educadores e setores de comunicação”, afirmou.

    Harmonia

    A relação entre os Poderes da República também foi lembrada no discurso de posse. “A harmonia e o respeito mútuo são mandamentos constitucionais. Não somos mais nem menos que os outros Poderes. Com eles e ao lado deles, harmoniosamente, servimos à nação brasileira, por isso, nós, juízes, precisamos ter prudência”, pontuou.

    Falando em nome dos demais ministro do STF, o ministro Luís Roberto Barroso relembrou o histórico da carreira profissional de novo presidente do Supremo e frisou sua capacidade de gestão. “A sociedade brasileira e seus pares depositam grande expectativa na capacidade de gestão, já testada e aprovada na condução bem-sucedida de outras instituições”, disse Barroso.

    Biografia

    Paulista, nascido em 15 de novembro de 1967 em Marília, Dias Toffoli é formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP). De 2007 a 2009, ocupou a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), de onde saiu para ocupar vaga de ministro do STF.

    Foi indicado para o cargo pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2009. Já ocupou a presidência da 1ª Turma da Suprema Corte (2012). Foi ministro substituto e depois efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2012 e 2016, tendo exercido a Presidência da Corte eleitoral de 2014 a 2016. Desde então, tornou-se o 162º ministro na história do STF, assumindo a cadeira deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, falecido em 1º de setembro de 2009. Toffoli é o magistrado mais jovem a presidir a Supremo Corte, sucedendo a ministra Cármen Lúcia.

    Fonte: CNJ
  • CNJ: COMO USAR PROTESTO PARA RECUPERAR CRÉDITO SEM IR À JUSTIÇA

    CNJ: COMO USAR PROTESTO PARA RECUPERAR CRÉDITO SEM IR À JUSTIÇA

    O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros.

    Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas cidades em que houver mais de um cartório dessa modalidade, o protesto deve ser feito no cartório de registro de distribuição.

    Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. A Lei 9.492 de 1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

    Em algumas unidades da Federação as corregedorias estaduais consideram que o prazo de três dias úteis deve ser calculado a partir da intimação do devedor. De uma forma ou de outra, o prazo para pagamento é considerado baixo em comparação a outras situações como a judicialização da cobrança ou a inscrição do devedor nos serviços de registro de inadimplentes.

    Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

    Após a quitação de um título protestado, o tabelião envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.

    Nas situações em que o título é protestado, mas a dívida não é paga, o nome do devedor permanece negativado.

    Veja no infográfico o passo a passo para fazer um protesto de título.

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    Protesto de sentença

    Além do protesto de títulos, há também a possibilidade de protesto de sentenças condenatórias transitadas em julgado nas situações de dívidas judicializadas.

    Para esse tipo de protesto, abarcando uma sentença condenatória, o advogado deve solicitar na secretaria do juízo a certidão da condenação contra a qual não caibam mais recursos e apresentá-la ao cartório de protestos.

    Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório notifica o devedor para que ele quite o débito em até três dias. Caso o pagamento não seja feito no prazo, é lavrado o protesto e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.

    Mediação e conciliação

    A fim de proporcionar as condições para a solução de conflitos judiciais e extrajudiciais, incluindo casos envolvendo dívidas, A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n° 67/2018 estabelecendo os procedimentos para que os serviços notariais e de registro possam oferecer serviços de conciliação e mediação.

    A finalidade é utilizar a capilaridade dos cartórios no País para ampliar a oferta dos serviços consensuais de conciliação e mediação. A mediação é uma negociação/conversa intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre as partes envolvidas em um conflito.

    Quando bem-sucedida, a conciliação ou mediação encerra uma questão judicial ou evita que a Justiça seja acionada para solucionar temas que não necessariamente precisam ser analisadas e julgadas pelo Poder Judiciário.

    Para prestar esse tipo de serviço, os cartórios dependem de autorização específica nas corregedorias de Justiça locais e deverão treinar os funcionários que irão atuar como mediadores.

    O Provimento nº 67 estabelece, também, que os tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal poderão credenciar associações, escolas e institutos vinculados aos serviços notariais e de registro não integrantes do Poder Judiciário para realizarem, sob supervisão, o curso de formação para o desempenho das funções.


    Fonte: CNJ

  • STF: MINISTRO DIAS TOFFOLI É ELEITO PARA PRESIDIR STF NO BIÊNIO 2018-2020

    STF: MINISTRO DIAS TOFFOLI É ELEITO PARA PRESIDIR STF NO BIÊNIO 2018-2020

    Nesta quarta-feira, o Plenário elegeu também o ministro Luiz Fux para a Vice-Presidência no mesmo período. A posse da nova direção deve ocorrer no dia 13/9.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu na quarta-feira (8 de agosto) o ministro Dias Toffoli para presidir o Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2018-2020. A posse deve ocorrer no dia 13 de setembro, às 17 horas. Na eleição, que aconteceu no início da sessão ordinária no período da tarde, os ministros também elegeram o ministro Luiz Fux como próximo vice-presidente da Corte.

    Em nome do Tribunal, a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, parabenizou os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e desejou aos colegas um período profícuo e mais calmo, “para que esta seja uma administração na qual se possa dar continuidade àquilo que é próprio do Tribunal, que é julgar e julgar bem, de maneira eficiente”.

    Ao também desejar sucesso aos eleitos, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, disse que Dias Toffoli – que será o 58º presidente do STF desde o Império e 47º desde a Proclamação da República – chega ao cargo com uma larga experiência, advinda de suas atuações como advogado-geral da União, como ministro do Supremo e também como presidente do TSE.

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desejou êxito na missão e disse ter certeza de que a nova gestão vai apresentar o melhor de si à nação. A procuradora também parabenizou a ministra Cármen Lúcia por seu trabalho à frente do STF nos últimos dois anos, “motivo de muito orgulho para todos os brasileiros e sobretudo para as mulheres, principalmente as que integram o sistema de Justiça do Brasil”.

    De acordo com o Regimento Interno do STF, a eleição deve ocorrer na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente.

    Ministro Dias Toffoli

    Nomeado como ministro em outubro de 2009 por indicação do ex-presidente Lula, José Antonio Dias Toffoli nasceu em Marília (SP) em 15 de novembro de 1967. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco), é também professor colaborador do curso de Pós-Graduação da instituição. Foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral de maio de 2014 a maio de 2016, e já presidiu as duas Turmas do STF.

    Exerceu os cargos de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, entre janeiro de 2003 e julho de 2005, e de advogado-geral da União, entre março de 2007 e outubro de 2009. Já publicou dezenas de artigos em jornais, livros e revistas especializadas e representou o Brasil em diversas missões internacionais como presidente do TSE e ministro do STF.

    Ministro Luiz Fux

    Luiz Fux nasceu em 26 de abril de 1953 na cidade do Rio de Janeiro (RJ). É doutor em Direito Processual Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2001 a 2011 e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) de 1997 a 2001. Indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, Fux é ministro do STF desde março de 2011 e é o atual presidente do TSE, cargo que deve ocupar até a próxima semana.

    Integrante da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, o ministro Luiz Fux é professor titular de Processo Civil da UERJ e autor de diversas obras de Direito Processual Civil e Constitucional.

    Fonte: STF

  • CNJ COMUNICA PARA CONHECIMENTO SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM PROCURAÇÃO PÚBLICA

    CNJ COMUNICA PARA CONHECIMENTO SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM PROCURAÇÃO PÚBLICA

    COMUNICADO CG Nº 1593/2018
    PROCESSO Nº 2018/120171 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, noticiando a comunicação da Escrivania de Paz do Distrito de Campinas da Comarca de São José/SC, acerca da suposta ocorrência de fraude em atos abaixo descritos, lavrados em sua serventia, tendo em vista a falsidade da Procuração Pública, supostamente lavrada no Livro 02, fls. 355/356, junto ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Loanda/PR, e que teve o seu acervo absorvido pelo Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais do Distrito de São Pedro do Paraná da mesma Comarca, no qual figura como outorgante Maria de Lurdes de Cristo Rocha, portadora do RG nº 417.219 SSP/PR, inscrita no CPF nº 089.094.319-20, e como outorgado Domingos Souza Silva, portador do RG nº 1.380.170 PR, inscrito no CPF nº 445.073.309-63, que lastreou o substabelecimento no qual Domingos Souza Silva, portador do RG nº1.380.170 PR, inscrito no CPF nº 445.073.309-63, substabelece os poderes recebidos ao Edio Domigos, portador do RG nº 1.940.106 SESP/SC inscrito no CPF nº 591.466.569-87, e este por sua vez lavrou os seguintes substabelecimentos na serventia:
    – lavrado no livro 003, fls. 269, no qual substabelece os poderes que foram lhes outorgados pelo Domingos Souza Silva, portador do RG nº 1.380.170 PR, inscrito no CPF nº 445.073.309-63;
    – lavrado no livro 3, fls. 277;
    – lavrado no livro 4, fls. 41;
    – lavrado no livro 4, fls. 89.

    Fonte: CNJ

  • Como o devedor é informado do pedido de um protesto?

    Protesto de Título

    Como o devedor é informado do pedido de um protesto?

     Por intimação pessoal efetuada pelo Tabelionato, à partir do dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto;

     Por carta registrada enviada pelos correios, para títulos fora da Comarca de Varzea Paulista/SP;

     O devedor deverá efetuar o pagamento do título por meio do boleto bancário enviado junto à intimação ou declarar porquê não o faz. O pagamento poderá ser realizado via internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias ou no próprio tabelionato.