Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feita?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
O que é necessário?
– Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
– Número do Livro e da Página em que está o ato OU
– Nome completo das partes constantes no ato
Segunda via das certidões:
Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão.
Link – http://www.arpensp.org.br/legislacao/legislacao_02s06.htm